Conquiste sua aposentadoria por tempo de contribuição em 2023 com a expertise da Talita Antunes Advocacia Previdenciária.

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APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 

Após a reforma da previdência, em vigor desde novembro de 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição passou por algumas mudanças nas regras. As regras de transição foram implementadas para amenizar o impacto da reforma sobre os trabalhadores que já estavam próximos de se aposentar. Vou explicar como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição após a reforma e as principais regras de transição:

Regra geral da aposentadoria por tempo de contribuição (regra permanente): Agora é necessário cumprir a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de ter um tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. 

Além da regra geral, a reforma da previdência estabeleceu algumas regras de transição que permitem aos trabalhadores se proporem com condições mais próximas das regras antigas. Aqui estão as principais regras de transição:

– Sistema de Pontos: Essa regra leva em consideração a soma da idade e do tempo de contribuição. A qualificação mínima necessária para se propor começa em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens, aumentando gradativamente a cada ano. Em 2023, a avaliação mínima exigida para se propor no sistema de pontos será de 90 pontos para as mulheres e 100 pontos para os homens. Essa avaliação é resultado da soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2028, a pontuação mínima será de 105 pontos para os homens e  100 pontos para as mulheres em 2033. Além disso, é necessário ter pelo menos 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens.

– Idade mínima progressiva: A regra de transição da idade mínima progressiva é aplicada aos trabalhadores que já estavam perto de se aposentar quando veio a reforma. Nessa regra é estabelecida uma idade mínima, além do tempo de contribuição necessário.

Para as mulheres, é exigido um tempo mínimo de contribuição de 30 anos, e a idade mínima começa em 56 anos. A cada ano, a partir de 1º de janeiro de 2020, essa idade aumenta no mínimo em 6 meses. Ou seja, a idade mínima vai aumentar gradualmente até atingir 62 anos.

Para os homens, é exigido um tempo mínimo de contribuição de 35 anos, e a idade mínima começa em 61 anos. Da mesma forma, a cada ano a partir de 1º de janeiro de 2020, a idade mínima aumenta em 6 meses até atingir 65 anos.

Nesse ano de 2023 a idade mínima para mulher é de 58 anos e para homem 63 anos.

Pedágio de 50% : é destinado aos trabalhadores que estavam próximos de atingir o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar antes da reforma entrar em vigor. Essa regra permite que esses trabalhadores se aposentem com o pagamento de um pedágio sobre o tempo que faltava para completar o tempo de contribuição exigido nos dados da reforma. O pedágio é de 50% sobre o tempo que falta para atingir o requisito mínimo de contribuição. Por exemplo, se uma trabalhadora tivesse 28 anos de contribuição na data da reforma e o requisito mínimo era 30 anos, faltariam 2 anos para atingir o tempo necessário. Com a regra do pedágio de 50%, a trabalhadora precisaria contribuir por mais 1 ano  (50% de 2 anos) para se aposentar, ou seja, cumpriria o pedágio quando completasse 31 anos de contribuição.

É importante ressaltar que, nessa regra, não há idade mínima para se propor. O trabalhador precisa apenas cumprir o tempo de contribuição exigido na data da reforma, estando há pelo menos 2 anos da aposentadoria, ou seja, na data da reforma a mulher precisa atingir 28 anos de contribuição e o homem 33 anos, depois completar o pedágio estabelecido.

Pedágio de 100% : Basicamente, o pedágio de 100% significa que o trabalhador terá que cumprir um tempo adicional de contribuição equivalente ao que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição exigido na data em que a reforma foi integrada.

Por exemplo, suponhamos que um homem tenha 32 anos de contribuição na data da reforma, então faltava 3 anos para atingir o tempo mínimo necessário para se aposentar, que é de 35 anos. Com o pedágio de 100%, ele deverá contribuir por um total de 6 anos (3 anos que faltava + 3 anos de pedágio) para atingir o tempo mínimo necessário para requerer aposentadoria. É importante ressaltar que, além do tempo adicional de contribuição, é necessário cumprir o requisito idade mínima, de 57 anos para mulheres e 60 anos para os homens.

Vale lembrar que cada caso é único e as regras podem variar de acordo com a legislação em vigor e possíveis alterações futuras. É sempre recomendável buscar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para entender as regras e condições específicas que se aplicam ao seu caso.

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