Como referência em advocacia previdenciária, o renomado escritório Talita Antunes Advocacia Previdenciária tem o prazer de fornecer informações valiosas sobre a pensão por morte. Com vasta expertise e profundo conhecimento do sistema previdenciário, nossa equipe está pronta para oferecer suporte e orientação jurídica especializada nesse delicado momento da vida.
Pensão por morte: como funciona e quem tem direito?
A Pensão por Morte é um benefício concedido aos familiares do segurado do INSS que faleceram, seja ele aposentado ou não. Essa pensão substitui a renda que o segurado recebia em vida e é paga de forma contínua aos dependentes.
Os dependentes que têm direito à Pensão por Morte são divididos em três classes:
- Companheiro(a) e filhos menores de 21 anos, filhos inválidos ou com deficiência;
- Pais;
- Irmãos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência.
Para os dependentes da primeira classe, não é necessário comprovar dependência econômica, basta apresentar provas do casamento, união estável ou parentesco. Já para os dependentes das outras classes, é preciso comprovar a dependência econômica, ou seja, mostrar que o falecido ajudava financeiramente essas pessoas.
Os requisitos para a concessão da Pensão por Morte são:
- O falecimento do segurado ou morte presumida;
- A qualidade de segurado do falecido no momento do óbito;
- A existência de dependentes que possam ser habilitados como beneficiários junto ao INSS.
Mesmo que o segurado tenha perdido a qualidade de segurado, ainda pode ter direito à pensão por morte se ele tiver preenchido todos os requisitos legais para a garantia de aposentadoria até a data do falecimento.
Qual o prazo para entrar com pedido de pensão por morte?
Em geral, não há um prazo máximo definido para dar entrada no pedido de Pensão por Morte. Porém, existem prazos específicos para garantir o recebimento retroativo do benefício desde a data do óbito.
Para os filhos menores de 16 anos, o pedido deve ser feito em até 180 dias após o falecimento. Já para os demais dependentes, o prazo é de até 90 dias após o óbito.
Caso o pedido seja feito após esses prazos, o pagamento da pensão será realizado a partir da data do requerimento. No caso de morte presumida, o pagamento será retroativo à data da sentença judicial que corresponda à morte presumida.
Como é calculado o valor da pensão por morte?
Após a Reforma da Previdência, o cálculo do valor da Pensão por Morte passou a seguir uma nova regra. A cota familiar corresponde a 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber no momento do seu falecimento. Essa cota é dividida igualmente entre todos os dependentes.
Além disso, é adicionado um acréscimo de 10% para cada dependente, limitado a um máximo de 100%. Por exemplo, se houver um único dependente, ele receberá a cota familiar de 60% (50% + 10%). Se houver dois dependentes, a cota familiar será de 70% (50% + 10% + 10%). E assim por diante, até atingir o limite de 100%.
Em situações em que o dependente seja considerado inválido ou tenha deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da Pensão por Morte será igual a 100% da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber se estivesse aposentado por incapacidade permanente no momento do seu falecimento. Isso significa que o dependente, nessas condições, receberá a totalidade do valor da aposentadoria como pensão.
Para requerer a Pensão por Morte, é necessário apresentar os seguintes documentos básicos:
-Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida do segurado falecido;
-Documento de identificação do requerente;
-Documentos que comprovam a condição de dependente em relação ao segurado falecido, tais como certidão de casamento, certidão de nascimento, decisão judicial ou outros documentos específicos de acordo com a situação.
No caso de comprovação da união estável para a concessão da Pensão por Morte do(a) companheiro(a), alguns documentos podem auxiliar, como:
-Certidão de nascimento de filhos em comum;
-Comprovante de casamento religioso;
-Declaração do imposto de renda do segurado, onde conste o requerente como dependente;
-Prova de mesmo domicílio, como contas em nome do casal no mesmo endereço;
-Conta bancária conjunta;
-Planos de saúde onde conste o requerente como dependente do segurado;
-Apólice de seguro;
-Certidão de óbito do segurado onde o requerente conste como declarante;
-Procuração terceirizada entre os companheiros;
-Fotos, vídeos e publicações em redes sociais que evidenciem uma união estável;
-Associação em clubes sociais, esportivos ou de lazer em conjunto.
Esses são exemplos de documentos que podem ser solicitados para verificar a união estável, mas cada caso é único e pode exigir a apresentação de documentos específicos. É importante consultar um advogado previdenciário para orientação adequada e personalizada sobre os documentos necessários para o seu caso.
Se você está enfrentando a perda de um ente querido e busca orientação jurídica sobre pensão por morte em 2023, não hesite em entrar em contato com a equipe da Talita Antunes Advocacia Previdenciária.
Nossos advogados altamente qualificados têm a expertise necessária para auxiliá-lo durante esse período desafiador, garantindo que seus direitos sejam protegidos e que você receba a pensão por morte de forma justa e adequada.
Clique no botão abaixo para falar conosco e obter o suporte necessário nesse momento delicado.